
Classificação de Resíduos - NBR 10.004:2024
A classificação dos resíduos é um processo crucial para o gerenciamento, tratamento e valorização dos resíduos produzidos nos processos produtivos. No Brasil, a classificação de resíduos é feita com base na norma ABNT NBR 10004, no ano de 2024, a norma foi atualizada visando o aperfeiçoamento da classificação de resíduos. O objetivo dela é possibilitar a classificação de todo e qualquer resíduo quanto a suas características de periculosidade e fornecer ferramentas adequadas para esse processo de classificação. Uma correta classificação de resíduos, envolve um processo de estudo do resíduo e com base nas ferramentas presentes na norma, elaborar o Laudo de Classificação de Resíduo - LCR que é um documento obrigatório para empresas que geram resíduos sólidos e precisam comprovar conformidade com a ABNT NBR 10004:2024. Ele define, de forma técnica e fundamentada, se o resíduo é Classe 1 (Perigoso) ou Classe 2 (Não Perigoso), considerando suas características físicas, químicas e biológicas. O LCR pode ser solicitado pelas partes interessadas, principalmente órgãos ambientais estaduais e municipais, durante o processo de licenciamento, fiscalização ou para a obtenção de autorizações específicas de transporte e destinação final, como o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)
O que é LCR conforme a NBR 10004?
O LCR - Laudo de Classificação de Resíduos é o documento feito com base na norma ANBT NBR 10004:2024 que trás informações importantes a respeito do resíduo e sua elaboração é de responsabilidade do gerador do resíduo, deve ser elaborado e assinado por responsável técnico devidamente habilitado e cadastrado no respectivo conselho de classe. Um exemplo de profissional que elabora este documento é o Engenheiro Químico, que deve assinar e emitir um documento de responsabilidade sobre o laudo que pode ser uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA - Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia ou uma AFT - Anotação de Função Técnica no CRQ - Conselho Regional de Química.
O LCR se aplica a todos os tipos de resíduos, exceto:
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Solos provenientes de obras de terraplanagem, movimentados no próprio local da obra e aplicados em sua condição natural;
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Rejeitos radioativos;
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Material deslocado para para local no próprio leito do corpo hídrico, por meio de dragagem.
A classificação de resíduos quanto a periculosidade envolve a identificação do processo ou da atividade que lhes deram origem, das concentrações de seus constituintes e das respectivas características, bem como a comparação desses constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto a saúde e ao meio ambiente seja conhecido.
Os resíduos podem ser classificados como:
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Resíduos classe 1 - perigosos;
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Resíduos classe 2 - não perigosos;
Para serem considerados perigosos, os resíduos devem possuir a(s) seguinte(s) característica(s):
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inflamabilidade;
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corrosividade;
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reatividade;
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patogenicidade;
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toxicidade, incluindo os seguintes desfechos toxicológicos:
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toxicidade aguda;
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mutagenicidade;
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carcinogenicidade;
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toxicidade para a reprodução ou teratogenicidade;
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toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT);
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toxicidade por aspiração e ecotoxicidade.
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Além da classificação, o laudo trás mais informações do resíduo, como:
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Informações do gerador do resíduo;
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Informações da amostragem (quando necessário);
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Identificação do resíduo;
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Processo de origem/geração do resíduo;
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Identificação da(s) amostra(s) e fluxos(s)/corrente(s) do(s) resíduo(s) considerado(s) no laudo;
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Matérias-primas e insumos utilizados do processo de origem;
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Código de enquadramento do resíduo conforme a LGR;
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Relação das substâncias presentes no resíduo;
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Categorias de perigo aplicáveis às substâncias ;
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Fontes das informações / referências das categorias de perigo indicadas para as substâncias;
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Características que conferem periculosidade ao resíduo;
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Data de expedição do laudo;
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Nome do responsável técnico pelo laudo;
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Número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de referência;
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Assinatura do responsável técnico;
Com base na classificação de resíduos, o gerador terá as informações necessárias para pode elaborar também a Ficha de Segurança de Resíduos - FDSR, além de tomar as medidas corretas para gerenciar seus resíduos, comercializar ou destinar de maneira correta, estando em conformidade com a legislação e normas vigentes.
Qual é o prazo para adequação a NBR 10004:2024?
A fim de permitir que as partes interessadas consigam se adequar para o atendimento dos requisitos da nova edição de 2024, a ABNT recomenda a adoção de um período de transição, para adequação de todos os envolvidos, com vigência até 31/12/2026. Até lá, os conteúdos da ABNT NBR 10004:2004 e de normas correlatas podem ser ainda aplicados.
Após o período de transição, os geradores devem seguir os requisitos da nova versão da norma.
Como se adequar a NBR 10004:2024?
O primeiro passo é contar que com um profissional adequado e legalmente habilitado para classificar corretamente os resíduos gerados, além de elaborar o laudo corretamente com todas as informações definidas pela norma.
A Wolf & Müller é especializada em classificação de resíduos e elaboração de Laudo de Classificação de Resíduo - LCR, garantindo conformidade com a legislação ambiental brasileira e normas técnicas aplicáveis. Com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais qualificados e legalmente habilitados nas áreas de química, engenharia, segurança do trabalho e meio ambiente, apoiamos empresas na elaboração e manutenção de documentação técnica precisa e atualizada, auxiliando no atendimento às exigências legais e na promoção da segurança, da responsabilidade ambiental e da sustentabilidade em todo o Brasil.
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