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OLUC: FDSR e Laudo de Classificação de Resíduos

  • 7 de jun.
  • 6 min de leitura

O OLUC (Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado) é um resíduo óleo amplamente gerado por indústrias, oficinas mecânicas e empresas de transporte. De acordo com a NBR 10004, o óleo usado ou contaminado - OLUC é enquadrado como resíduo perigoso Classe I, exigindo documentação técnica específica.


Um destes documentos é a FDSR, também conhecida como ficha de resíduos, ela deve estar disponível para comunicar os perigos do resíduo e as respectivas medidas de controle, incluindo procedimentos de controle de exposição, armazenamento, transporte e destinação final. A elaboração da ficha é requisito obrigatório para atender a NBR 16725:2023 e é exigida por fornecedores, clientes, órgãos fiscalizadores, transportadores, coprocessadores e outras partes interessadas.


Ainda se tratando da NBR 10004, outro documento técnico é obrigatório, o LCR - Laudo de Classificação de Resíduos é fundamental para comprovar a correta classificação do óleo lubrificante usado ou contaminado, auxiliando no atendimento aos requisitos de licenciamento ambiental e às exigências de transportadores e destinadores. Este documento trás informações essenciais do resíduo como: classificação de acordo com a norma NBR 10004, categorias de perigo, características que conferem perigo e o código de enquadramento do resíduo.


O que é o OLUC?


O OLUC é o óleo lubrificante que perdeu suas propriedades originais durante o uso ou foi contaminado por agentes externos, tornando-se impróprio para sua finalidade inicial.


Durante sua utilização, o óleo acumula contaminantes como:


  • Metais pesados;

  • Hidrocarbonetos;

  • Produtos de degradação térmica;

  • Água e impurezas;

  • Resíduos provenientes do desgaste de motores e equipamentos.


Por apresentar substâncias potencialmente perigosas, o OLUC exige controle rigoroso desde sua geração até sua destinação final.


OLUC (Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado)

O OLUC pode ser reaproveitado, existem empresas que fazem a coleta deste resíduo, é importante que a empresa certifique-se que o destinador possui toda a documentação correta e faça a destinação correta, sob riscos da empresa geradora responder autos de infração por descarte incorreto. As empresas coletoras devem emitir o Certificado de Coleta, possuir licença ambiental válida para destinação de resíduos Classe I, documentação de transporte de produtos perigosos, entre outros documentos importantes para esta operação.


A legislação do óleo usado ou contaminado


A gestão dos óleos lubrificantes usados é regulamentada por diversos instrumentos legais e normativos. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) estabelece diretrizes para coleta e rerrefino dos resíduos provenientes de óleos básicos, enquanto o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define critérios voltados à proteção do meio ambiente e da saúde pública.


O gerador deve estar informado sobre suas responsabilidades quanto ao armazenamento, emissão de nota fiscal, transporte e destinação ambientalmente adequada do óleo contaminado ou usado ou contaminado OLUC, evitando descartes inadequados em solos, corpos hídricos ou sistemas de esgoto, que podem causar sérios impactos à saúde humana e ao meio ambiente.


A Classificação do OLUC segundo a ABNT NBR 10004


A classificação de resíduos é o primeiro passo para garantir uma gestão ambiental adequada. A atual versão da ABNT NBR 10004:2024 estabelece os critérios para classificação dos resíduos sólidos quanto à sua periculosidade, definindo os requisitos para identificação dos perigos e enquadramento dos resíduos.


De acordo com os critérios da norma, o OLUC normalmente é enquadrado como resíduo perigoso (Classe I) devido às suas características de toxicidade e potencial de contaminação ambiental. O óleo usado pode conter compostos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, exigindo controles específicos para armazenamento, transporte e destinação.


A nova NBR 10004 também passou a adotar uma metodologia mais robusta de classificação, considerando fatores como:


  • Lista Geral de Resíduos (LGR);

  • Avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs);

  • Características físico-químicas;

  • Toxicidade e demais propriedades de periculosidade.


Os laudos de classificação de resíduos devem estar alinhados com a última atualização da norma NBR 10004:2024, que possui prazo de adequação até o final do ano de 2026. Algumas agências fiscalizadoras, como a CETESB, de São Paulo, já anunciaram que as novas mudanças da norma passam a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2027.


Por que o Laudo de Classificação de Resíduos é essencial?


O Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) é o documento técnico que comprova oficialmente o enquadramento do resíduo conforme a ABNT NBR 10004.


Para o OLUC, o laudo permite:


  • Determinar a classificação ambiental correta;

  • Identificar as características de perigo do resíduo;

  • Definir requisitos de armazenamento e transporte;

  • Atender exigências de órgãos ambientais e auditorias;

  • Dar suporte à emissão da FDSR.


Além disso, a responsabilidade pela correta classificação do resíduo é do gerador, tornando o LCR uma ferramenta indispensável para demonstrar conformidade legal e técnica, o documento deve ser elaborado por um profissional qualificado devidamente registrado no conselho de sua respectiva classe.


O LCR do óleo contaminado, é elaborado com base nos critérios estabelecidos pela ABNT NBR 10004:2024. Esse documento identifica as características de periculosidade do resíduo e fornece respaldo técnico para a elaboração da FDSR, para o atendimento de auditorias ambientais e para processos de licenciamento ambiental. Além disso, o Laudo de Classificação de Resíduos do OLUC é frequentemente solicitado por transportadores, coprocessadores e empresas responsáveis pela destinação final dos resíduos.


A FDSR e a ABNT NBR 16725


Após a classificação do resíduo, entra em cena a ABNT NBR 16725, norma que estabelece os requisitos para elaboração da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).


A FDSR tem como objetivo comunicar de forma padronizada os perigos associados ao resíduo, orientando trabalhadores, transportadores, destinadores e equipes de emergência sobre:


  • Identificação do resíduo;

  • Classificação de perigos;

  • Medidas de primeiros socorros;

  • Procedimentos de combate a incêndio;

  • Controle de derramamentos;

  • Manuseio e armazenamento;

  • Informações sobre transporte;

  • Destinação ambientalmente adequada.


No caso do OLUC, a FDSR é fundamental devido aos riscos de contaminação do solo, água e exposição ocupacional durante o manuseio.


Conforme a NBR 16725, a FDSR é o documento responsável por fornecer informações de segurança para todas as etapas de gerenciamento do resíduo. A ficha deve conter dados sobre perigos, primeiros socorros, combate a incêndio, manuseio, armazenamento, transporte de produtos perigosos, equipamentos de proteção e destinação final. A elaboração adequada da FDSR OLUC garante que trabalhadores, transportadores e destinadores estejam devidamente informados sobre os riscos associados ao resíduo.


A Relação entre a NBR 16725 e a NBR 14725


A elaboração da FDSR possui forte alinhamento com os princípios da ABNT NBR 14725:2023, norma que regulamenta a classificação de perigos, rotulagem e elaboração de Fichas de Dados de Segurança (FDS) para produtos químicos com base no Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).


Embora a NBR 14725 seja destinada a substâncias e misturas químicas, seus conceitos de comunicação de perigos servem de base para a elaboração das FDSR previstas na NBR 16725.


Essa integração proporciona:

  • Padronização das informações de segurança;

  • Melhor comunicação dos riscos;

  • Maior proteção aos trabalhadores;

  • Facilidade no atendimento a requisitos legais e auditorias.


Consequências da Ausência de LCR e FDSR


Muitas empresas ainda armazenam ou transportam OLUC sem documentação técnica adequada. Essa prática pode resultar em:


  • Não conformidades em auditorias ambientais;

  • Dificuldades no licenciamento ambiental;

  • Problemas durante fiscalizações;

  • Responsabilização civil e administrativa em caso de acidentes;

  • Destinação inadequada do resíduo.


Além disso, transportadores e destinadores frequentemente exigem a apresentação do Laudo de Classificação e da FDSR antes de aceitar o resíduo.


Soluções Oferecidas pela Wolf & Müller


O gerenciamento adequado do OLUC vai muito além de simplesmente armazenar e encaminhar o resíduo para reciclagem ou rerrefino. A conformidade ambiental começa com a correta classificação segundo a ABNT NBR 10004, passa pela elaboração do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) e é complementada pela Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) conforme a ABNT NBR 16725.


Empresas que mantêm essa documentação atualizada reduzem riscos operacionais, atendem às exigências legais e demonstram compromisso com a gestão ambiental responsável. Em um cenário regulatório cada vez mais exigente, possuir LCR e FDSR para o OLUC deixou de ser apenas uma boa prática e tornou-se uma necessidade estratégica para garantir conformidade e segurança em toda a cadeia de gerenciamento de resíduos.


A Wolf & Müller oferece soluções para sua empresa ficar em conformidade com as normas NBR 10004:2024 e NBR 16725:2023. Contamos com uma equipe de especialistas prontos para auxiliar sua empresa, tirando todas as dúvidas, elaborando e revisando a documentação técnica necessária com responsabilidade técnica, contamos com vasta experiência nos mais diversos produtos, ramos de atuação e resíduos para empresas do Brasil, América do Sul, Estados Unidos, Europa e Ásia.


Saiba mais sobre nossos serviços mencionados neste artigo: Elaboração de LCR - Classificação de Resíduos - NBR 10004:2024



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