PGRS: O que toda empresa precisa saber!
- Wolf & Müller Engenharia e Consultoria Industrial
- 6 de mai.
- 4 min de leitura

Se você é um empreendedor e ouviu falar em PGRS, mas ainda não entende bem o que é, este guia vai esclarecer tudo, com base nas principais leis ambientais brasileiras. Neste artigo, você vai entender o que é o PGRS, quem deve elaborá-lo, quais as penalidades por descumprimento e como adequar sua empresa às exigências legais.
O que é o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico-legal que estabelece as diretrizes para o correto manejo dos resíduos sólidos gerados por uma empresa.
O PGRS é exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta legislação obriga determinados setores a planejar e registrar como os resíduos gerados serão armazenados, transportados, tratados e destinados de forma ambientalmente adequada.
Legislação que rege o PGRS
A obrigatoriedade e regulamentação do PGRS estão fundamentadas nas seguintes normas:
1. Lei Federal nº 12.305/2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Principais pontos:
Obriga geradores específicos de resíduos a elaborar um PGRS.
Estabelece o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Prioriza a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
2. Decreto nº 7.404/2010
Regulamenta a Lei 12.305/2010.
Detalha os procedimentos de elaboração e implementação dos PGRS.
Define critérios para licenciamento ambiental relacionado ao gerenciamento de resíduos.
3. Resoluções CONAMA
Resolução CONAMA nº 307/2002: Estabelece diretrizes para a gestão de resíduos da construção civil.
Resolução CONAMA nº 358/2005: Regula o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde (RSS).
Resolução CONAMA nº 275/2001: Define cores para a identificação de resíduos recicláveis.
4. Lei nº 6.938/1981
Institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e introduz os instrumentos de controle ambiental, como o licenciamento e auto de infração ambiental.
5. Leis e decretos estaduais/municipais
Cada estado ou município pode ter normas específicas. Exemplo:
São Paulo: Resolução SMA 038/2011 (dispõe sobre o sistema estadual de gerenciamento de resíduos).
Rio de Janeiro: Decreto nº 45.242/2015 (regras específicas de PGRS no estado).
Quem precisa elaborar o PGRS?
Segundo o artigo 20 da Lei 12.305/2010, o PGRS é obrigatório para os seguintes geradores de resíduos:
Indústrias em geral
Empresas de construção civil
Estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, etc.)
Transportadoras e empresas que tratam resíduos perigosos
Geradores de resíduos comerciais e prestadores de serviços que gerem resíduos perigosos
Grandes geradores de resíduos urbanos (shoppings, supermercados, centros comerciais)
Em muitos municípios, empresas que geram acima de 200 litros de resíduos por dia também são classificadas como grandes geradoras, exigindo a obrigatoriedade do PGRS.
O que deve conter em um PGRS?
De acordo com o Decreto nº 7.404/2010, o PGRS deve conter:
Identificação do empreendimento
Diagnóstico dos resíduos gerados: tipos, volumes, origem
Classificação dos resíduos: conforme NBR 10004 da ABNT (resíduos perigosos, não perigosos, etc.)
Procedimentos de armazenamento, coleta, transporte e destinação final
Medidas para redução, reutilização e reciclagem
Responsáveis técnicos pelo plano
Documentação de apoio: contratos com transportadoras, comprovantes de destinação, licenças ambientais
Por que o PGRS é importante?
Evita multas e sanções ambientais
Garante o licenciamento ambiental
Melhora a imagem da empresa perante clientes e órgãos públicos
Contribui para práticas sustentáveis e economia de recursos e redução de impactos ambientais negativos.
Facilita a participação em licitações públicas e certificações ISO
Conformidade com a legislação ambiental
Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
Consequências legais da ausência de PGRS
Empresas que descumprem a Lei 12.305/2010 e demais normas podem sofrer:
Multas ambientais que variam de R$ 5.000 a mais de R$ 50.000
Embargo da atividade até a regularização
Impedimento de obter licenças ambientais e alvarás
Dificuldades em processos licitatórios ou contratos com órgãos públicos
Como elaborar o PGRS?
Contrate um profissional habilitado para elaborar, conduzir as etapas e assinar o PGRS (exigência de assinatura por profissional vinculado a órgão de classe).
A empresa deve manter registros atualizados de todos os resíduos, tipos de resíduos e suas destinações.
Protocolar o plano no órgão ambiental competente (municipal ou estadual).
Atualizar o plano sempre que houver mudanças no processo produtivo ou nos resíduos gerados.
Resumo das principais normas sobre o PGRS
Na tabela abaixo reunimos as principais legislações que tratam do tema.
Legislação | Resumo |
Lei 12.305/2010 | Política Nacional de Resíduos Sólidos |
Decreto 7.404/2010 | Regulamenta a PNRS e o PGRS |
Resolução CONAMA 307/2002 | Resíduos da construção civil |
Resolução CONAMA 358/2005 | Resíduos dos serviços de saúde |
Resolução CONAMA 275/2001 | Identificação de resíduos recicláveis |
Lei 6.938/1981 | Política Nacional do Meio Ambiente |
Normas estaduais e municipais | Regras locais específicas sobre resíduos |
Conclusão
O PGRS não é apenas uma obrigação legal, mas também uma ferramenta de gestão ambiental estratégica. Além disso, ter esse plano demonstra o compromisso e atitudes ambientalmente corretas da empresa com o meio ambiente, aumenta a credibilidade do seu negócio e evita problemas legais.
Se você ainda não tem um PGRS, o momento de se adequar é agora. Busque orientação técnica e regularize sua empresa com base nas leis ambientais vigentes.
A Wolf & Müller conta com profissionais especializados para elaboração de PGRS. Atuamos em todas as etapas do gerenciamento até a aprovação. Atuamos com diversos segmentos da indústria, geradores de resíduos perigosos, destinação final de resíduos e toda e qualquer empresa obrigada a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

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