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PGRS: O que toda empresa precisa saber!

  • Foto do escritor: Wolf & Müller Engenharia e Consultoria Industrial
    Wolf & Müller Engenharia e Consultoria Industrial
  • 6 de mai.
  • 4 min de leitura
Ilustração da disposição de resíduos sólidos, representando a necessidade de PGRS

Se você é um empreendedor e ouviu falar em PGRS, mas ainda não entende bem o que é, este guia vai esclarecer tudo, com base nas principais leis ambientais brasileiras. Neste artigo, você vai entender o que é o PGRS, quem deve elaborá-lo, quais as penalidades por descumprimento e como adequar sua empresa às exigências legais.


O que é o PGRS?


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico-legal que estabelece as diretrizes para o correto manejo dos resíduos sólidos gerados por uma empresa.

O PGRS é exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta legislação obriga determinados setores a planejar e registrar como os resíduos gerados serão armazenados, transportados, tratados e destinados de forma ambientalmente adequada.


Legislação que rege o PGRS


A obrigatoriedade e regulamentação do PGRS estão fundamentadas nas seguintes normas:


1. Lei Federal nº 12.305/2010


Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).


 Principais pontos:

  • Obriga geradores específicos de resíduos a elaborar um PGRS.

  • Estabelece o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

  • Prioriza a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.


2. Decreto nº 7.404/2010


Regulamenta a Lei 12.305/2010.

  • Detalha os procedimentos de elaboração e implementação dos PGRS.

  • Define critérios para licenciamento ambiental relacionado ao gerenciamento de resíduos.


3. Resoluções CONAMA


  • Resolução CONAMA nº 307/2002: Estabelece diretrizes para a gestão de resíduos da construção civil.

  • Resolução CONAMA nº 358/2005: Regula o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde (RSS).

  • Resolução CONAMA nº 275/2001: Define cores para a identificação de resíduos recicláveis.


4. Lei nº 6.938/1981


Institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e introduz os instrumentos de controle ambiental, como o licenciamento e auto de infração ambiental.


5. Leis e decretos estaduais/municipais


Cada estado ou município pode ter normas específicas. Exemplo:

  • São Paulo: Resolução SMA 038/2011 (dispõe sobre o sistema estadual de gerenciamento de resíduos).

  • Rio de Janeiro: Decreto nº 45.242/2015 (regras específicas de PGRS no estado).


Quem precisa elaborar o PGRS?


Segundo o artigo 20 da Lei 12.305/2010, o PGRS é obrigatório para os seguintes geradores de resíduos:

  • Indústrias em geral

  • Empresas de construção civil

  • Estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, etc.)

  • Transportadoras e empresas que tratam resíduos perigosos

  • Geradores de resíduos comerciais e prestadores de serviços que gerem resíduos perigosos

  • Grandes geradores de resíduos urbanos (shoppings, supermercados, centros comerciais)


Em muitos municípios, empresas que geram acima de 200 litros de resíduos por dia também são classificadas como grandes geradoras, exigindo a obrigatoriedade do PGRS.


O que deve conter em um PGRS?


De acordo com o Decreto nº 7.404/2010, o PGRS deve conter:

  1. Identificação do empreendimento

  2. Diagnóstico dos resíduos gerados: tipos, volumes, origem

  3. Classificação dos resíduos: conforme NBR 10004 da ABNT (resíduos perigosos, não perigosos, etc.)

  4. Procedimentos de armazenamento, coleta, transporte e destinação final

  5. Medidas para redução, reutilização e reciclagem

  6. Responsáveis técnicos pelo plano

  7. Documentação de apoio: contratos com transportadoras, comprovantes de destinação, licenças ambientais


Por que o PGRS é importante?


  1. Evita multas e sanções ambientais

  2. Garante o licenciamento ambiental

  3. Melhora a imagem da empresa perante clientes e órgãos públicos

  4. Contribui para práticas sustentáveis e economia de recursos e redução de impactos ambientais negativos.

  5. Facilita a participação em licitações públicas e certificações ISO

  6. Conformidade com a legislação ambiental

  7. Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos


Consequências legais da ausência de PGRS


Empresas que descumprem a Lei 12.305/2010 e demais normas podem sofrer:

  • Multas ambientais que variam de R$ 5.000 a mais de R$ 50.000

  • Embargo da atividade até a regularização

  • Impedimento de obter licenças ambientais e alvarás

  • Dificuldades em processos licitatórios ou contratos com órgãos públicos


Como elaborar o PGRS?


  • Contrate um profissional habilitado para elaborar, conduzir as etapas e assinar o PGRS (exigência de assinatura por profissional vinculado a órgão de classe).

  • A empresa deve manter registros atualizados de todos os resíduos, tipos de resíduos e suas destinações.

  • Protocolar o plano no órgão ambiental competente (municipal ou estadual).

  • Atualizar o plano sempre que houver mudanças no processo produtivo ou nos resíduos gerados.


Resumo das principais normas sobre o PGRS


Na tabela abaixo reunimos as principais legislações que tratam do tema.

Legislação

Resumo

Lei 12.305/2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto 7.404/2010

Regulamenta a PNRS e o PGRS

Resolução CONAMA 307/2002

Resíduos da construção civil

Resolução CONAMA 358/2005

Resíduos dos serviços de saúde

Resolução CONAMA 275/2001

Identificação de resíduos recicláveis

Lei 6.938/1981

Política Nacional do Meio Ambiente

Normas estaduais e municipais

Regras locais específicas sobre resíduos


Conclusão


O PGRS não é apenas uma obrigação legal, mas também uma ferramenta de gestão ambiental estratégica. Além disso, ter esse plano demonstra o compromisso e atitudes ambientalmente corretas da empresa com o meio ambiente, aumenta a credibilidade do seu negócio e evita problemas legais.


Se você ainda não tem um PGRS, o momento de se adequar é agora. Busque orientação técnica e regularize sua empresa com base nas leis ambientais vigentes.


A Wolf & Müller conta com profissionais especializados para elaboração de PGRS. Atuamos em todas as etapas do gerenciamento até a aprovação. Atuamos com diversos segmentos da indústria, geradores de resíduos perigosos, destinação final de resíduos e toda e qualquer empresa obrigada a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.




Elaboração de PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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